MANIFESTAÇÃO DA DIRETORIA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (SBMFC) SOBRE A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.324, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
A Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) vê com preocupação o intempestivo posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM), com a publicação da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.324, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022, que interfere sobremaneira em práticas de cuidados em saúde com manejo de canabinóides para pacientes portadores de diversas patologias, que vinham sendo conduzidas, tanto mediante direito assegurado a pacientes por medidas judiciais, por orientações técnicas da ANVISA, como também dentro de marcos prescritivos trazidos até então pelo próprio CFM, como a anterior Resolução CFM nº 2113/2014.
A arbitrária outorga dessa nova resolução, sem uma discussão mais ampla com diversas entidades científicas, com representações da sociedade civil, e também com as próprias autoridades sanitárias do país, traz como consequências potenciais diferentes tipos de prejuízos.
Ressaltamos agora, os de ordem da insegurança jurídica e sanitária – visto que se estabelece um elemento conflitivo entre entidade de fiscalização do exercício profissional, médicas e médicos que vem legalmente realizando atividades prescritivas, pacientes com linhas de cuidado bem estabelecidas e que contam com esse recurso terapêutico e autoridades sanitárias que tem por dever de ofício fornecer ou acompanhar a disponibilidade dos canabinóides como componente de assistência farmacêutica.
A SBMFC vem como entidade científica, com Grupo de Trabalho específico sobre o tema, acumulando o melhor substrato científico sobre o mesmo se coloca à disposição para participar de fóruns onde este tema e esta temática possam ser melhor debatidos, envolvendo especialidades médicas que fazem uso da cannabis medicinal.
Recomendamos ao CFM a revogação dessa nova resolução. Colocamo-nos também à disposição de usuários dessa terapêutica e seus familiares, bem como dos diversos colegas médicas e médicos de família e comunidade que são prescritores para escuta ativa, visando encontrar e ampliar caminhos para o diálogo em busca de entendimentos e garantia de direitos conquistados em relação a esse tema.
Atenciosamente
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2022.
Diretoria da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade
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